Como funciona um inventário? Entenda o passo a passo, tipos e custos envolvidos

O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se levanta e se formaliza todo o patrimônio deixado por alguém que faleceu — isso inclui imóveis, veículos, saldos bancários, aplicações financeiras, dívidas e obrigações. O objetivo é partilhar esses bens entre os herdeiros de forma legal, respeitando as regras do Código Civil e, quando houver, um testamento válido.

Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial: qual a diferença?

Existem duas formas de fazer inventário no Brasil: a judicial, que tramita no Poder Judiciário, e a extrajudicial, que é feita diretamente em cartório. A escolha entre uma ou outra dependerá de alguns fatores.

No inventário extrajudicial, o processo é mais simples e rápido. Ele pode ser feito quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Não existe testamento (ou, em alguns casos, o testamento já foi homologado judicialmente);

Esse inventário é feito em cartório, por escritura pública, e pode ser concluído em poucas semanas — dependendo da complexidade dos bens e da agilidade dos envolvidos.

Já o inventário judicial é obrigatório quando:
Existe testamento (não homologado);
Há herdeiros menores ou incapazes;
Há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
Algum herdeiro ou interessado exige a via judicial por motivos diversos.
Nesse caso, o procedimento corre no fórum, perante um juiz, e costuma ser mais demorado. O tempo varia conforme a carga da vara judicial, o número de bens a inventariar e a complexidade da partilha, exigindo mais tempo do que o Inventário Extrajudicial.

Quais são os CUSTOS de um inventário?

Os custos variam de acordo com a modalidade e o estado onde o inventário será feito.
Em geral, os principais custos são:

Honorários advocatícios: o auxílio de advogado é OBRIGATÓRIO em qualquer inventário, até quando realizado em cartório.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): varia de estado para estado. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens. Necessário observar o prazo de 6 meses para iniciar Inventário sem que haja cobrança de multa.
Emolumentos cartorários (no caso do inventário extrajudicial): são tabelados por estado e dependem do valor dos bens envolvidos.
Custas judiciais (no inventário judicial): incluem taxas do tribunal e, eventualmente, despesas com peritos, avaliadores e publicações, caso necessário.

Importante observar que Inventários podem ser muito mais baratos do que se imagina. Em alguns casos, pode haver inclusive ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO ITCMD. Lembre-se de que ele é o único meio legal para garantir a regularização e a transferência segura dos bens deixados por alguém.

Sou único herdeiro, preciso fazer inventário mesmo assim?

A resposta é sim.
Mesmo quando há apenas um herdeiro legal, o inventário é obrigatório para que os bens do falecido possam ser transferidos formalmente.
Se você quiser vender, alugar, ceder, doar os bens deixados pelo falecido, precisa realizar o inventário.
O sistema jurídico brasileiro exige que a transmissão da propriedade ocorra dessa forma, pois é ele que legitima a mudança de titularidade. Portanto, se você é filho único, por exemplo, e deseja vender um imóvel que era do seu pai ou da sua mãe, só poderá fazê-lo depois que esse bem estiver formalmente em seu nome — o que só ocorre após o inventário. A boa notícia é que, nesses casos, o procedimento costuma ser bem mais simples, rápido e com custos reduzidos, especialmente se puder ser feito pela via extrajudicial.

Dra. Gabrielle Kennedy Aniteli
OAB/SP 472.904

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